05 novembro 2012

Direitos das pessoas com deficiência


Direitos das pessoas com deficiência

O comprometimento de alguma função física ou mental, não implica de nenhuma forma estar privados da dignidade."
 Segundo a organização mundial da saúde, existem milhões de pessoas com deficiência grave,  e as que se apresentam com maior frequência são as auditivas, neuro motora, de linguagem, mental e visual.
As principais causas das deficiências declaradas se originam: com a sequela de uma doença, no nascimento, por acidente, por envelhecimento, por origem hereditária.
Infelizmente uma boa parte da população com deficiência não recebeu nenhum tipo de tratamento por não contar com seguro social ou porque não existe um tratamento seguro para a deficiência.

Direitos humanos das pessoas com alguma deficiência.

A Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência constitui um marco histórico na garantia e promoção dos direitos humanos de todos os cidadãos e em particular das Pessoas com Deficiência.
A adoção de uma Convenção sobre direitos humanos no início deste século resultou do consenso generalizado da comunidade internacional (Governos, ONG e cidadãos) sobre a necessidade de garantir efetivamente o respeito pela integridade, dignidade e liberdade individual das pessoas com deficiência e de reforçar a proibição da discriminação destes cidadãos através de leis, políticas e programas que atendam especificamente às suas características e promovam a sua participação na sociedade.

Quanto aos direitos das pessoas com deficiência,

Quem é uma pessoa com deficiência? São todas as pessoas que têm incapacidades duradouras físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais, que em interação com várias barreiras podem impedir a sua plena e efetiva participação na sociedade em condições de igualdade com os outros.

Principais direitos:


Direitos Civis e Políticos

Igualdade e não discriminação
Direito à Vida
Reconhecimento igual perante a lei
Acesso à Justiça
Liberdade e segurança da pessoa
Prevenção contra a tortura ou tratamentos e penas cruéis, desumanos ou degradantes
Prevenção contra a exploração, a violência e o abuso
Proteção da integridade da pessoa
Liberdade de movimentação e nacionalidade
Vida independente e inclusão na comunidade
Mobilidade pessoal
Liberdade de expressão e de opinião e acesso à informação
Respeito à privacidade
Respeito pelo lar e pela família
Participação na vida política e pública


Direitos Económicos, Sociais e Culturais

Educação
Saúde
Habilitação e reabilitação
Trabalho e emprego
Padrão de vida e proteção social adequados
Participação na vida cultural e em recreação, lazer e desporto

http://www.inr.pt/content/1/830/convencao-sobre-os-direitos-das-pessoas-com-deficiencia-publicacao-oficial

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